Art. 2º do Regimento Interno – A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e prática atos de administração interna.
§ 1º – A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos, resoluções e sobre todas as matérias de competência de Contas do Município.
§ 2º – A função de fiscalização externa é exercida com auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:
a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) acompanhamento das atividades financeiras do Munícipio;
c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais res-ponsáveis por bens e valores públicos.
§ 3º – A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.
§ 4º – A função de Assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
§ 5º – A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regula-mentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
§ 6º – A estrutura administrativa da Câmara será definida através de Lei.
Art. 3º – A Câmara Municipal, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, compete ainda o disposto nos arts. 31, 32, 33 da Lei Orgânica do Município de Ipiranga de Goiás.