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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Lorena Trindade Costa Benfica

    Telefone: 62 3342-6175

    E-mail: controladoriainterna@camaradeipirangadegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Raimundo Alves de Souza, Qd. 05, s/n, Independência

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Art. 2° – Para O Controle Interno, compete ao Departamento Especial de Controle Interno – DECI, as seguintes atribuições:


    I – Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;


    II – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que será assinado também pelo responsável pelo controle interno;


    III – exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara


    IV – Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar no 101 de 2000


    V – Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar no 101, de 2000;


    VI – Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;


    VII verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar no 101, de 2000;


    VIII – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;


    IX- Avaliar a execução do orçamento da Câmara;


    X – Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;


    XI- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;


    XII – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos, na utilização de recursos públicos da Câmara, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis.