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Estrutura Organizacional

  • Vice-Presidência

    Diego da Silva Machado

    Telefone: 62 3342-6175

    E-mail: vicepresidencia@camaradeipirangadegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Raimundo Alves de Souza, Qd. 05, s/n, Independência

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Regimento Interno – Art. 30 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou em caso de vaga. 


    1º – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o vice-presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias, cedendo-lhe o lugar logo que ele se fizer presente.


    2º – Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.


    Art. 31 – Competirá ainda ao Vice-Presidente:


    I – Desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;


    II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;


    III – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.