Vice-Presidência
Diego da Silva Machado
Telefone: 62 3342-6175
E-mail: vicepresidencia@camaradeipirangadegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Raimundo Alves de Souza, Qd. 05, s/n, Independência
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art. 30 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou em caso de vaga.
1º – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o vice-presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias, cedendo-lhe o lugar logo que ele se fizer presente.
2º – Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 31 – Competirá ainda ao Vice-Presidente:
I – Desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;
II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.