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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Meire Maria Benfica

    Telefone: 62 3342-6175

    E-mail: presidencia@camaradeipirangadegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Raimundo Alves de Souza, Qd. 05, s/n, Independência

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Regimento Interno – Art. 29 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente,, as seguintes atribuições:


    I – Quanto às atividades legislativas:


    a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;


    b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;

     

    c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;


    d) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, as Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;


    e) expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;


    f) votar nos seguintes casos:


    1. Na eleição da Mesa;

    2. Quando a matéria exigir, para a sua aprovação o voto favorável de dois terços;

    3. Quando houver empate em qualquer votação do Plenário;

    4. Quando a votação for secreta.


    g) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;


    h) nomear os membros das Comissões Especiais indicados pelos líderes partidários respeitando, tanto quanto possível, a representação partidária e designar-lhes substitutos;


    i) expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de cassação do mandato de Vereador;


    j) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-la.


    II – Quanto às atividades administrativas:


    a) comunicar a cada Vereador, por escrito, como antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias;


    b) autorizar o desarquivamento de proposições;


    c) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;


    d) zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;


    e) organizar a Ordem do Dia, pelo menos quarenta e oito horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;


    f) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações relativas a decisões, atos e contratos;


    g) convocar a Mesa da Câmara;


    h) executar as deliberações do Plenário;


    i) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;


    j) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou do Presidente da Comissão;


    k) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empos-sados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;


    l) declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;


    III – Quanto às sessões:


    a) convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, obser-vando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;


    b) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;


    c) determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qual-quer fase dos trabalhos, a verificação de presença;


    d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Expedição Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;


    e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;


    f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;


    g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem;


    h) convidar o Vereador para retirar-se do recinto do Plenário, quando per-turbar a ordem;


    i) chamar a atenção dos oradores, quando se esgotar o tempo a que tem direito;


    j) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;


    k) decidir sobre o impedimento do Vereador para votar;


    l) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;


    m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;


    n) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais para solução de casos análogos;


    o) anunciar o término das sessões, avisando antes aos Vereadores sobre a sessão seguinte; 


    p) convocar sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste Regimento; 


    q) comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato na primeira sessão subseqüente à apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;


    r) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do Período seguinte.


    IV – Quanto aos serviços da Câmara:


    a) admitir, remover e readmitir servidor da Câmara, conceder-lhe férias e abono de faltas; 


    b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;


    c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;


    d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;


    e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto aos livros destinados às Comissões Permanentes;


    f) fazer ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.


    V – Quanto às relações externas da Câmara:


    a) dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados;


    b) manter, em nome da Câmara, todos os contados com o Prefeito e demais autoridades;


    c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;


    d) contratar advogado mediante autorização do plenário para a propositura de ações judiciais, independentemente de autorização para defesa das ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da mesa ou da presidência;


    e) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições nos termos da legislação pertinente;


    f) representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;


    g) interpelar judicialmente o Prefeito, quanto este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.


    VI – Quanto à Política Interna:


    a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;


    b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:


    1. Apresente-se decentemente trajado;

    2. Não porte armas;

    3. Conserve-se em silêncio durante os trabalhos;

    4. Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

    5. Respeite os Vereadores;

    6. Atenda às determinações da Presidência;

    7. Não interpele os Vereadores.


    c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;


    d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;


    e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;


    f) credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.