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Justiça e Redação

Presidente: Sandro Bertino de Souza

Relator: José Mauro Gomes de Campos

Membro: Meire Maria Benfica

Competências

Art. 46 do Regimento Interno – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre to-dos os assuntos entregues à sua apreciação quanto aos seus aspectos constitucional, le-gal, gramatical, lógico e quanto à técnica legislativa.

§ 1º – A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os pro-cessos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.

§ 2º – Os projetos que contrariarem a legislação em vigor, considerados in-constitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Reda-ção, serão arquivados.

§ 3º – O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Co-missão no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.

§ 4º – Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o Líder do Prefeito será notificado e tomará as providências previstas no parágrafo anterior.