Estrutura organizacional
Controladoria Interna
Competências
Art. 2° - Para O Controle Interno, compete ao Departamento Especial de Controle Interno - DECI, as seguintes atribuições:
I - Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
II - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que será assinado também pelo responsável pelo controle interno;
III - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara
IV - Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar no 101 de 2000
V - Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar no 101, de 2000;
VI - Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
VII verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar no 101, de 2000;
VIII - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais;
IX- Avaliar a execução do orçamento da Câmara;
X - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
XI- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
XII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos, na utilização de recursos públicos da Câmara, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis.